A Câmara Municipal do Sabugal viu-se obrigada a revogar o concurso público para concepção do Recinto Desportivo do Soito, face ao posicionamento da Ordem dos Arquitectos, que indicou aos seus associados que não deveriam, em qualquer circunstância, apresentar-se como concorrentes ao referido concurso.

Brasão do Concelho do SabugalA Ordem dos Arquitectos havia classificado o concurso lançado pelo Município do Sabugal como «Inaceitável», face ao reduzido prazo (12 dias) para elaboração do estudo de arquitectura.
A Ordem considerou ainda irregular a exigência de requisitos mínimos de capacidade técnica aos concorrentes, uma vez que esta imposição não é conciliável com a modalidade de concurso adoptada (concurso público).
Na concepção daquela ordem profissional, o concurso camarário violava flagrantemente vários artigos do Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente os 220.º, 231.º e 234.º, pelo que, face à queixa apresentada por profissionais, o Conselho Directivo Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos declarou o procedimento «Inaceitável» e notificou a Câmara Municipal do Sabugal dessa mesma decisão.
Perante a ilegalidade verificada, a autarquia reconsiderou e comunicou por ofício, datado de 22 de Outubro, que «(…) face às disposições das peças do procedimento disponibilizados – Termos de Referência – foi decidido revogar a decisão de contratar, com fundamento no disposto no n.º 2 do art.º 80.º do CCP».
A Ordem dos Arquitectos informou de imediato todos os seus associados da decisão tomada pela autarquia.
plb