Afinal os portugueses fizeram uma interpretação incorrecta da polemicamente famosa «Lei dos Poços». O ministro do Ambiente, Nunes Correia, «secou» a lei garantindo que «quem tirar um balde de água para dar de beber ao gato não precisa de licença». E já prometeu novo formulário e um despacho para clarificar a «desnecessária» polémica até porque nunca foi obrigatório declarar os furos e os poços. Assim, tal e qual…

Burro tira água do poçoO ministro do Ambiente, Nunes Correia, manifestou-se «surpreendido» com a interpretação «absolutamente errónea» que os portugueses fizeram da polémica «Lei dos Poços». De forma límpida explicou em conferência de Imprensa na passada sexta-feira, 19 de Junho, que «as captações antigas com meios de extracção de água inferiores a 5 cavalos de potência não têm de ser comunicadas às Administrações de Região Hidrográfica (ARH)».
«Apenas os proprietários de furos ou poços com motores de extracção acima dos 5 cavalos (cv), necessitam de uma licença de utilização. Os restantes – cerca de 95 por cento dos casos – estão isentos dessa licença». O ministro respondia desta forma às preocupações manifestadas por um grupo de agricultores de Bragança que criou a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para travar aquela que é já conhecida como a «Lei dos Poços».
A comunicação da propriedade de poços é facultativa e apenas serve para assegurar os direitos no caso de um vizinho pedir a abertura de um furo nas imediações do terreno. De igual modo, se não for feita, não implica o pagamento de qualquer coima. Os formulários já foram alterados e o Ministério vai fazer publicar um despacho para clarificar a polémica.
«Num poço com 10 metros de profundidade o uso de meios com 5cv de potência permite extrair 110 metros cúbicos de água por hora com um impacto significativo na qualidade das águas. Nesse caso os proprietários das captações devem regularizar a situação, obtendo na ARH correspondente à área em questão uma autorização para o uso dessa água, até 31 de Maio de 2010», esclareceu Nunes Correia. No caso de valores de extracção muito elevados – de mais de 16,600 mil m3/ano, os proprietários ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual de 10 euros, um valor que aumenta proporcionalmente.
Em relação às captações novas a comunicação deixa de ser facultativa mas não exige qualquer pagamento. «Quem abrir um furo onde não tenha meios de extracção superiores a 5cv tem apenas que dar conhecimento às ARH», sublinha o governante.
Em tom irónico o ministro garantiu ainda que «a generalidade das captações não chega a ter motores de um cavalo e que quem tirar um balde de água para dar de beber ao gato não precisa de licença».

As surpreendentes declarações do ministro do Ambiente confirmam que, afinal, quase ninguém em Portugal soube interpretar o espírito da «Lei dos Poços». Os motores de rega passaram de feras a cordeiros. Pois…
jcl