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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 20 de Novembro, a dissolução do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda até aqui presidida pela ex-deputada social-democrata Ana Manso.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a dissolução do conselho de administração da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda, liderado por Ana Manso, administradora hospitalar de carreira, bem como a nomeação da equipa que lhe vai suceder.
A demissão de Ana Manso há muito que era esperada mas o ministro da Saúde, Paulo Macedo, só decidiu afastá-la depois de ter em seu poder a auditoria feita pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. As conclusões da auditoria foram muito negativas destacando a «excessiva centralização de competências geradora de instabilidade gestionária e de entropia no processo de decisão».
A gestão de Ana Manso que iniciou funções à frente da ULS da Guarda, a 13 de Dezembro de 2011, ficou marcada pela polémica nomeação do marido, Francisco Pires Manso, para auditor interno do hospital, uma escolha que deu na altura origem a muitas críticas e acusações de favorecimento familiar.
A ex-administradora seria forçada a demitir o seu marido no mesmo dia em que o nomeou, depois da intervenção do ministro Paulo Macedo. Mesmo assim, Ana Manso declarou que a designação do marido para o cargo «cumpriu escrupulosamente todos os procedimentos legais».
O afastamento de Ana Manso da administração era já dado esta semana como garantido na ULS e ontem a ex-deputada do PSD terá comunicado internamente a sua saída.
O actual director do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira, Vasco Lino, será a partir de agora o novo presidente da administração da ULS da Guarda, e o médico Gil Barreiros foi escolhido para a direcção clínica dos cuidados de saúde primários. A médica endocrinologista Fernanda Maçoas será a directora clínica com a área hospitalar. Para o cargo de enfermeiro director, a escolha do Ministério da Saúde recaiu em João Marques, que substituirá no lugar a sua mulher, Ester Vaz.
jcl (com agência Lusa)
A regra é milenária, de valor reconhecidamemte universal e impõe-se erga omnes.
Por ela, todas as propostas de contrato e também todo e qualquer contrato assentam num caracter de previsibilidade ou, se quisermos, de previsivel normalidade.
É certo que os contraentes podem ajuntar aos seus contratos simultaneamente as condições ou cláusulas que bem lhes parecerem. E estas condições e cláusulas passam a ser elementos integrantes dos mesmos contratos e governam-se pelas mesmas regras, excepto nos casos em que a lei ordene o contrário.
Depois, o pactuante que satisfizer aquilo a que se obrigou pode exigir daquele que não cumpriu não só o que pela sua parte prestou ou a correspondente indemnização, mas também a pena convencional estipulada, e, na falta desta convenção, indemnização por perdas e danos.
E, se nenhuma das partes tiver cumprido o pactuado e só uma delas se prestar a cumpri-lo, esta pode exigir da outra ou só a execução especifica do contrato, ou só a pena convencionada – ou na falta desta a devida indemnização – mas nunca uma e outra coisa.
A simples mora na execução do contrato basta para que se possa exigir da parte em mora a pena convencional ou a indemnização por perdas e danos.
E quando o contrato depender de alguma condição de facto ou do transcurso de qualquer lapso de tempo, verificada a condição ou transcorrido o prazo, considera-se o contrato perfeito desde a sua celebração.
Mas quando houver a certeza de que a condição se não pode verificar, o contrato será declarado ab initio inexistente.
Mas se o contrato for feito com a condição de que, desde certo facto ou acontecimento se haverá por desfeito, verificado que seja aquele facto ou acontecimento, será cada um dos contraentes restituído aos direitos que tinha no momento da celebração, se outra coisa não tiver sido estipulada.
Deve lembrar-se ainda que os pactuantes cujos contratos dependem de alguma condição, podem, ainda antes de esta se verificar, exercer os actos lícitos necessários á conservação dos seus direitos.
É que a nulidade da condição, por impossibilidade física ou legal, produz a nulidade da obrigação.
Como se vê, é enorme a liberdade de convencionar e condicionar.
O que não obsta a que existam condições nulas, ilícitas e imorais.
E que sendo, embora a condição uma cláusula acessória tem ela de ser isenta de todos os defeitos que anulariam a convenção principal.
Assim, uma cláusula será nula por vício de consentimento e também quando o facto a que se refere ou de que a obrigação depende for física ou legalmente impossível.
Daí a existência de várias espécies de condições.
Logo quanto ao modo como são formuladas podem ser expressas ou tácitas, positivas ou negativas, alternativas ou conjuntas, casuais ou potestativas, puras ou mistas, suspensivas ou resolutivas.
Mas basicamente, há a teorias dos pressupostos.
Negoceia-se com base numa realidade.
Se esta se modifica sem culpa dos contraentes ou até contra a sua vontade, o contrato fica em crise.
Daqui se extrai uma série de conclusões que podem inquinar tanto o contrato de representação que liga eleitores e eleitos, como um contrato de mútuo entre uma instituição bancária e qualquer magnata ou pobre de Cristo, que a ela recorreu.
Os governantes que blasonam sobre a vitória eleitoral que os levou ao poder esquecem que o voto foi dado para a realização dum dado programa.
O banco que negociou um crédito para aquisição dum dado bem com determinado cliente fê-lo tendo em conta o estatuto económico do mutuário e o valor de mercado do bem em causa.
A ponderação da cláusula rebus sic stantibus exige a ponderação das modificações de fundo operadas naquele circunstancialismo.
«Caso da Semana», opinião de Manuel Leal Freire
Os cogumelos venenosos fizeram mais uma vítima mortal, uma mulher de 64 anos, e deixaram um homem em estado muito grave, desta vez foi na Torre, aldeia da freguesia e concelho do Sabugal.
Ludovina Martins, de 64 anos, e João Correia, de 65, emigrantes em França, mas e a passar férias e a tratar da terra, colheram e comeram cogumelos, o que foi fatal: a mulher não resistiu a uma disfunção hepática aguda e acabou por morrer segunda-feira nos Hospitais da Universidade de Coimbra. O marido está em estado grave.
Ao que tudo indica os cogumelos ingeridos eram da espécie amanita phalloides, muito venenosa. Comeram os cogumelos e fecharam-se em casa, onde estiveram dois dias a sofrer, até que pediram socorro aos vizinhos, que por vez chamaram o INEM.
O INEM deslocou-se imediatamente ao local e conduziu o casal ao centro de saúde do Sabugal, de onde seguiram para o hospital da Guarda e depois para Coimbra. Ludovina martins, em estado muito grave, não resistiu e faleceu, enquanto que João Correia ficou internado no serviço de Gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde ainda permanece, sem estar fora de perigo, embora com prognóstico favorável.
O acontecido deixou os habitantes da Torre em estado de choque. Muitos não compreendem como se enganaram na colheita dos cogumelos, uma vez que o casal era apreciador e aparentemente conhecedor das espécies.
Com este caso na Torre, eleva-se para quatro o número de mortes provocadas por cogumelos venenosos nas últimas três semanas. Em finais de Outubro, em Peso da Régua, um casal e o filho morreram após ingerirem cogumelos da mesma espécie, amanita phalloides. O filho tinha 42 anos de idade, o pai 68 e a mãe 70.
O envenenamento por ingestão de cogumelos venenosos provoca a rápida falência do fígado, dos rins e do sistema nervoso. Em casos graves só o transplante hepático evita a morte.
plb
As comemorações do Dia do Concelho, 10 de novembro, foram um momento alto da afirmação da identidade do Concelho do Sabugal, corporizado na valia dos sabugalenses e das instituições galardoadas.
Como sabugalense e como Presidente da Assembleia Municipal foi com grande orgulho que me associei à comemoração dos 716 anos da confirmação pelo rei D. Dinis dos foros do Sabugal.
Permito-me assim transcrever as breves palavras que dirigi aos sabugalenses presentes, com natural destaque para os galardoados:
«Foi em 10 de novembro de 1296 que o rei D. Dinis confirmou os foros do Sabugal, documento que reconhecia a importância que os monarcas portugueses atribuíam a estas terras fronteiriças.
Naturalmente não me cabe a mim tecer grandes considerações sobre a importância deste acontecimento, mas não posso deixar aqui de dizer o quão orgulhoso me sinto por pertencer a uma comunidade cujas raízes se perdem nos confins da história.
Já o disse em outras ocasiões e aqui o reafirmo: uma comunidade que assenta as suas raízes em tempos tão distantes e que ao longo dos anos soube resistir e prosperar, tem em si, os elementos necessários para fazer frente a estes tempos tão difíceis.
Estou convencido que a nossa existência centenária será o caldo da sabedoria onde encontraremos as soluções que permitirão aos nossos vindouros continuarem na senda do progresso!
E é por isso que esta forma singela de comemorar a data do primeiro foral, onde salientamos os que de nós se vão destacando, deve ser, sobretudo, um momento de exaltação da identidade e da força dos que no Concelho residem e trabalham, mas também dos milhares e milhares de sabugalenses que se espalharam um pouco por todo o mundo.
E o reconhecimento público do mérito das pessoas e entidades, traduzido numa simples medalha, é, por um lado, o nosso agradecimento público pela dedicação e entrega à causa sabugalense, mas deve ser também, um incentivo para que todos nos empenhemos na construção de um futuro melhor para o nosso Concelho do Sabugal.»
PS: «O mais corajoso dos atos ainda é pensar com a própria cabeça» (C. Chanel).
«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos
rmlmatos@gmail.com
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