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Se existe grupo profissional onde as diferenças de estatuto economico são abissais é certamente no dos advogados.
Efectivamente contrastando com a nababóquica opulência de uma escassa dezenas de escritórios multimilionários, vegetam, país em fora, uns milhares de licenciados em direito, que for fãs ou nefas, se inscreveram na Ordem e arrastam uma existência a raiar o miserabilismo.
Dois colegas de curso, de idênticas carreiras académicas, podem encontrar-se no polo daquelas duas situações.
A aptidão intelectual testada pela Universidade, bem como a competência técnica por um e outro adquirida não se extremam minimamente.
Só a influência política, própria ou dos seus protectores, os distingue.
Um pelo paraninfado, o socerismo, o cunhadismo, ou até a decisão pessoal pelo carreirismo nas jotas, viu abertas todas as portas do êxito.
O outro, por falta de apoios da familia ou por natural aversão ao enfeudamento político, fiou de si mesmo o sucesso da sua carreira, devotando-se ao estudo.
Mas essa é, hoje, a via errada, pela qual ninguém chegará ao sucesso.
Os grandes escritórios não se distinguem dos outros pela craveira mental ou a preparação técnico-jurídica dos seus próceres.
Estes têm é que saber manobrar no mundo das influências.
O Estado, quer ao nível central, quer nas suas ramificações, mesmo as mais periféricas, tem ao seu serviço permanente excelentíssimos juristas, que, todavia, nem sequer consulta, que isso beliscaria com as ordens de quem tudo manda e se apoia em quem tem interesse em apoiar-se.
E escolhido o privilegiado, este só tem que honrar a escolha apresentando conta condigna ou seja condizente com a grandeza da benesse e a majestática dignidade da entidade a servir.
Os relatórios não serão escassos nem em laudas nem no número de autores.
Embora muitos destes sejam retribuidos ao mais baixo nível do mercado, de um mercado onde os descamisados têm cada vez menos poder de reivindicar.
O legislador, sempre tão pródigo em controlar o apoio judicário aos mendicantes, bem poderia também ordenar escalas para as consultadorias majestáticas.
Ou no mínimo, propiciar uma distribuição, com algo de equitativo, entre quem é o senhor de um grande escritório e os que com ele colaboram.
«Caso da Semana», opinião de Manuel Leal Freire
A Câmara Municipal prepara mais um regulamento, desta feita o do exercício da Venda Ambulante no concelho do Sabugal, definindo a forma de licenciamento, os locais para a sua prática, os direitos e deveres dos comerciantes, bem como as sanções que lhes podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras.
A panóplia de regulamentos já aprovados assim como em fase de projecto e de discussão, ocorre em parte devido à implementação do programa «Licenciamento Zero», que pretende desburocratizar as práticas administrativas nos municípios portugueses.
Acresce que a Câmara colocou a elaboração de regulamentos como uma questão estratégica para o concelho, inserindo o objectivo da sua elaboração e aprovação no quadro do Sistema de Avaliação da Administração Pública (SIADAP).
O projecto de regulamento em apreço, que pode ser consultado na página digital da autarquia, aplica-se ao exercício da venda ambulante, excluindo contudo actividades como a distribuição domiciliária de vendas feitas por comerciantes que tenham estabelecimento fixo, a venda de lotarias e jornais nas ruas, a venda no mercado municipal (sujeita a um outro regulamento) e a venda de refeições ligeiras através de veículos.
O regulamento define o que se entende por vendedor ambulante, que é aquele que exerce actividade comercial a retalho em diferentes lugares, transportando para isso as mercadorias.
Estabelece-se a regra da publicidade dos preços em local bem visível, e a da aferição regular dos instrumentos de medição que os comerciantes ambulantes utilizem.
Os vendedores ambulantes terão de possuir um cartão que lhes confere essa qualidade, emitido pelo Município, e sem o qual não poderão exercer o negócio. Para essa emissão será necessário apresentar um conjunto de documentos que o regulamente estipula.
A autorização para o exercício terá que ser decidida pela câmara em 30 dias. Definem-se também os procedimentos para a renovação das autorizações.
Outra área do regulamento é a relativa aos direitos e aos deveres dos vendedores ambulantes, bem como os casos em que o exercício da actividade pode ser interdito pela câmara Municipal.
Também se estabelecem os horários em que a venda é lícita e definem-se os locais onde a actividade se pode praticar. Definem-se zonas de protecção, ou seja, onde a venda é proibida, como junto a edifícios públicos, casas de saúde e estabelecimentos de ensino.
Garante-se a atribuição de locais fixos de venda e criam-se regras rigorosas para a ocupação do espaço público.
Quanto ao acondicionamento e ao manuseamento dos Produtos também se definem regras rigorosas, que garantam a sua qualidade e a higiene, especialmente no que toca a produtos alimentares.
O exercício da actividade fica sujeito a fiscalização e à aplicação de sansões em caso de incumprimento das regras definidas.
plb
Em política não vale tudo e não tenho dúvidas de que a existência da SABUGAL+ não serve os interesses últimos do Concelho do Sabugal, nem contribui hoje para o desenvolvimento do nosso Concelho!
Porém, a análise em torno da Empresa Municipal SABUGAL+ não pode apenas ser vista como uma mera profissão de fé.
Para além de ouvir pronúncias definitivas sobre a bondade ou a maldade desta empresa, importa perceber de que se está a falar. E, por isso, vamos aos factos e à interpretação que dos mesmos faço.
Esta empresa, aquando da sua fundação em 2003, tinha como objeto, nos termos do Artº 4º dos seus Estatutos:
«1 – A empresa tem como objeto promover, apoiar e desenvolver atividades de caráter cultural, social, patrimonial, desportivo, recreativo, turístico e ambiental no município do Sabugal, através, entre outras formas, da conceção, construção, gestão, manutenção, exploração e dinamização de equipamentos e infraestruturas municipais, designadamente parques de campismo, parques termais e parques temáticos, bem como a realização de eventos.
2 – Em complemento das atividades previstas no número anterior, a Empresa poderá exercer diretamente ou em colaboração com terceiros atividades acessórias ou subsidiárias do seu objeto principal ou relativas a outros ramos de atividade conexos, incluindo a prestação de serviços, que não prejudiquem a prossecução do objeto e que tenham em vista a melhor utilização dos seus recursos disponíveis.
3 – Para o desenvolvimento do seu objeto, serão afetados desde já à Empresa, a gestão e funcionamento dos espaços do Museu/Auditório Municipal, Piscinas e Gimnodesportivo Municipais, Estádio Municipal/Pista de Atletismo, Centro de Juventude Cultura e Lazer do Soito, Rede de Informação Turística e Zonas de Caça Municipais.
Pode, em qualquer momento ser afetada à empresa a gestão de outros bens que o Município venha a deliberar no futuro.
4 – A Empresa pode ainda exercer atividades de âmbito recreativo, promovendo e realizando eventos.»
E aqui está o porquê de tudo o que vem acontecendo!
Este objetivo, da forma como está elaborado, permitiria e permitiu que os Executivos Municipais se servissem da Empresa a seu belo prazer, transformando-a, como a sua história o demonstra, em um instrumento expedito de quem deteve a maioria política na gestão municipal.
E não vale a pena vir verter lágrimas de crocodilo…
A SABUGAL+, independentemente da valia, e muita, das ações desenvolvidas e do empenho e da qualidade técnica dos seus colaboradores, mais não foi do que o braço armado (como se dizia no verão quente de 1975), das maiorias partidárias que dirigiram o Município.
E para que não restem dúvidas, não critico essa opção tomada em 2003! As maiorias democraticamente eleitas têm o direito de se organizarem da forma como melhor entenderem para exercer o poder, desde que não violem as leis, nem coloquem em risco a própria democracia e não confundam os seus interesses com o interesse maior do próprio Concelho.
E, pela mesma razão, não é de admirar que a oposição, logo que, pelos resultados eleitorais, teve a possibilidade de questionar a atividade da Empresa, não permitisse que a mesma continuasse a ser o tal braço armado da, agora, maioria relativa.
E até me admira que políticos experientes, como os que na última década geriram o Município, não tenham percebido que tinha havido uma mudança e que havia necessidade de alterar os procedimentos.
A partir de 2009, ano em que o PSD foi o partido mais votado, mas em que a oposição tem a maioria na vereação, mandaria o bom senso que, se se queria manter a empresa, se recentrasse a atividade da SABUGAL+ naquilo que era consensual, isto é, na gestão dos equipamentos de utilização coletiva.
Mas não! A atual maioria relativa puxou a corda até ao limite, dilatando como nunca antes visto as atividades da SABUGAL+ durante os últimos dois anos.
E se dúvidas restarem, basta ir à Internet e ler o Relatório de Gestão de 2011, o tal que não foi aprovado pelo Município, mas se encontra publicado.
(A continuar na próxima semana…)
PS: Sou sócio de uma sociedade por quotas constituída no âmbito da «Empresa na Hora». Precisámos agora e mudar a morada da sede e ainda não sabíamos onde nos metíamos!
Desde ter que passar os estatutos, que tinham sido eletronicamente feitos no ato da sua constituição, de papel para base informática, como se eles não estivessem já em base informática, até ter que fazer uma ata completíssima de acordo com as instruções fornecidas pelo funcionário do Registo Comercial, tudo foi exigido, incluindo o pagamento de 200 euros!
Para que conste, se eu quisesse constituir uma empresa nova, pagaria 360 euros!…
Como dizia a saudosa Ivone Silva «este país é um colosso…».
«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos
rmlmatos@gmail.com
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