Apesar de ser minha intenção não utilizar este espaço para exposições jurídicas, para não ser interpretado como presunção profissional, vou abrir uma excepção, numa matéria que sendo actual serve directamente o interesse dos particulares, perante a arrogância da Administração Pública e os diferentes órgãos estaduais.

José Robalo – «Páginas InterioresSendo o direito administrativo um ramo muito recente, no vasto campo global que é o direito, não deixa de ser uma área por ainda pouco estudada, trabalhada e praticada, onde as garantias dos administrados, ou seja os direitos de todos nós perante esse monstro sagrado que é a administração pública, uma quimera, onde o Estado, pratica as maiores arbitrariedades, sob a capa da presunção de legalidade do acto administrativo.
Os direitos dos administrados perante administração pública são ainda muito ténues, onde o Estado é ainda um pouco a vontade dos poderes executivos, que ditam as leis, um pouco na senda do imperador Luís XIV, quando afirmava, «L’Etat c’est moi».
É verdade que com afirmação do Estado de Direito democrático, a nós particulares vão-nos sendo concedidas algumas «migalhas», perante esse «monstro» que é o Estado e administração pública.
Nesse sentido é de saudar a Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/98/CE do Parlamento e do Conselho de 17 de Novembro, que regula o acesso por parte de qualquer cidadão dos documentos administrativos e a sua reutilização, com base nos princípios da publicidade, transparência, igualdade, justiça e imparcialidade. Ou seja,
A partir deste momento qualquer um de nós pode aceder a documentos administrativos, direito que até agora nos estava vedado, com as restrições do artigo 6.º da Lei, tais como documentos que versem sobre a segurança do Estado, segredo de justiça, inquéritos e sindicâncias, bem como documentos nominativos com autorização expressa do visado.
Vai no entanto ser criada uma entidade que regula todas estas situações a CADA (Comissão de Acesso aos Dados Administrativos), para a qual poderemos reclamar ou apresentar queixas, contra qualquer decisão que contrarie a presente lei, ou seja que nos impeça o acesso a documentos administrativos.
Perante uma Administração Pública anquilosada, é de saudar esta lei, que não é mais do que uma lufada de ar fresco, numa administração que fechada sobre ela própria, castiga os particulares, esquecendo-se que vivemos num Estado de direito democrático onde os cidadãos têm direitos, nomeadamente o direito a ser informados, sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, não só em termos individuais, como em termos colectivos, colocando assim Portugal mais perto dos restantes países da União Europeia da qual fazemos parte.
P.S. Depois da minha ultima crónica, veio a notícia da morte em Londres de mais um grande poeta português, Alberto de Lacerda, natural de Moçambique, mas exilado em Londres, onde acabou por viver por opção, uma vez que, como escreveu : «O exílio é isto e nada mais / na sua versão mais perfeita:/Hoje na terra de meus pais, / apenas a luz não é suspeita.»
De Alberto Lacerda deixo estes versos:

A meio caminho

Fico entre o céu e a terra.
Choro como a àrvore nua
Que ao alto os ramos indica:
Ergue as asas, mas não voa,
Tem raízes, mas não desce.

Paz à sua alma.
«Páginas Interiores» de José Robalo

joserobaload@gmail.com