A obrigatoriedade de usar placas de cor diferenciada consoante a origem dos produtos vendidos, é a principal novidade do projecto do novo Regulamento do Mercado Municipal do Sabugal, que foi aprovado por unanimidade na reunião do Executivo Municipal de 8 de Junho e que vai ser colocado à discussão pública.
O projecto do novo Regulamento surgiu pela manifesta desactualização do Regulamento em vigor, que data de 1991, tornando-o mais funcional e adaptado à nova realidade. Há muito que estava a ser preparado, e tardou a ser apresentado ao executivo, cujos vereadores, nomeadamente a eleita do PS Sandra Fortuna, o tinham já reivindicado ao presidente por mais de uma vez.
Após a discussão pública que se seguirá, o projecto será submetido à apreciação e votação da Assembleia Municipal, sendo apenas depois remetido para publicação no Diário da República, passando então a estar em vigor.
A grande novidade do regulamente é a obrigação que os comerciantes passarão a ter de identificarem claramente a origem dos produtos que vendem, recorrendo a placas com cores diferentes, fornecidas pela Câmara Municipal.
Nos termos do previsto no projecto de regulamento, os produtos a expor para venda no Mercado serão obrigados a estar identificados com placas que indiquem a sua origem, usando-se cores diferentes para esse efeito:
Placa amarela – produto do concelho do Sabugal;
Placa laranja – produto regional;
Placa azul – produto nacional;
Placa beije – produto importado.
No mais o regulamento estabelece os horários de funcionamento das lojas, bancas e terrados, assim como do serviço de abastecimento. Estabelece ainda as regras que enquadram a atribuição de espaços por hasta pública, e como se processa a transferência ou cedência do espaço a terceiros e a mudança de ramo de actividade por parte dos comerciantes.
A Câmara Municipal, também fica sujeita a obrigações específicas, nomeadamente na conservação da infra-estrutura, na gestão dos espaços, sua fiscalização e aplicação de consequentes penalizações por incumprimento das normas regulamentares.
O Regulamento define ainda as coimas a aplicar em caso de se verificarem infracções ao estipulado.
Não posso deixar de observar que o projecto de Regulamento é uma peça deveras peculiar, dada a originalidade de algumas das suas normas, de que é exemplo o seu artigo 7º, que tem por epígrafe «proibições». Atente-se a estas pérolas: «é proibido não cumprir regras…», «é proibido não manter os espaços organizados», «é proibido não obedecer às ordens…». Outra aberração é a norma genérica do artigo 28º («das infracções»), onde come tudo pela mesma tabela: 50 a 500 euros de coima pelas infracções ao Regulamento, não especificando nem diferenciando. Ou seja, a realização de obras não autorizadas é igual a ocupar áreas de circulação ou a não ter os preços dos produtos afixados.
plb

Clique para ampliar
Clique para visitar a Caracol Real
Clique para visitar Vinhos de Belmonte
Clique para ampliar
Clique para ampliar
Clique para ampliar

Clique para ver o calendário
Clique para ver o blogue oficial
Clique para visitar a página oficial
Clique para ver a página web
Clique para visitar
Clique aqui
Clique para visitar
Clique para visitar
Clique para ampliar




Clicar na imagem para aceder
Clicar na imagem para ver
Clique para aceder

Publicar um comentário
Comentários feed para este artigo