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Uma empresa de confecções fechou há dias em Pinhel, enviando cerca de seis dezenas de operárias para o desemprego. A firma abrira há apenas 10 meses nas instalações da antiga fábrica de calçado da Rohde.
A empresa «Ana e Raquel» alegou dificuldades financeiras, como justificativo para o fecho em tão pouco tempo após a abertura, nas instalações da antiga fábrica de calçado Rohde, uma multinacional que se fixara em Pinhel e que decidiu encerrar as suas instalações de Pinhel no ano 2006.
A empresa agora também encerrada instalou-se no ano passado em Pinhel beneficiando de uma cedência, a título gratuito, de parte das instalações que agora pertencem ao empresário pinhelense António Baraças. As trabalhadoras despedidas estão revoltadas e dizem-se enganadas, atribuindo culpas à Câmara Municipal de Pinhel, que não terá apoiado a empresa após o prejuízo causado por um incêndio que destruiu as instalações e equipamentos, um mês após a abertura. O Município defende-se alegando que a empresa nunca apresentou as garantia que a autarquia lhe solicitou para prestar a solicitada ajuda financeira.
O empresário António Baraças, declarou à comunicação social que ficou surpreendido e desiludido com este desfecho, pois tinha obtido a garantia da empresa de que se manteria na cidade durante, pelo menos, oito anos.
As trabalhadoras inscreveram-se agora no Centro de Emprego de Pinhel, com vista a reactivarem o subsídio de desemprego que tinham suspendido quando foram contratadas para a «Ana e Raquel», uma vez que quando a firma abriu estavam ainda na situação de desemprego devido ao fecho da Rohde.
plb
A indisposição veio da leitura de um artigo de um professor universitário, creio que antigo ministro sobre a visita que os bispos portugueses fizeram ao Santo Padre.
Diz o ilustre autor que o Papa convidou os bispos portugueses para uma «visita in limine».
Em primeiro lugar, a designação de tal visita é: «ad sacra limina (Apostolorum)», quer dizer «visita ao limiar (sepulcros) dos Apóstolos». É a designação mais comum, ainda que o cânone n.º 400 do Código de Direito Canónico reze «ad Urbem, Beatorum Apostolorum Petri et Pauli sepulcra».
Quanto ao ser o Papa a convidar, é afirmação em fundamento. O Papa não tem de convidar os bispos a efectuarem tal visita. São os bispos que têm de tomar a iniciativa para obterem a data da audiência e da visita. Assim o manda o mesmo cânone 400: «O Bispo diocesano vá a Roma no ano em que está obrigado a apresentar o relatório (do estado da sua Diocese) ao Sumo Pontífice». O cânone n.º 399 estabelece os prazos: «A visita deve ser efectuada de cinco em cinco anos.»
Em segundo lugar não há ofensa na homília do Papa aos bispos. De facto, na Igreja de Cristo não há secretismos, e bem pode suceder que as exortações pontifícias motivem hierarcas e laicado para a dura realidade que o Cristianismo enfrenta no Mundo. O senhor Professor Medeiros Ferreira decerto não nos levará esta nótula a mal. As cartas fechadas são invioláveis; os bilhetes postais nem tanto.
Por fim, e relativamente às Escolas, parece que, amofinados com os fracos resultados, os Conselhos Directivos pretendem subir de escalão, levando os professores a dar notas mais altas aos alunos. Assim, os alunos podem subsistir na ignorância, mas a escola obterá melhor pontuação no ranking.
Admirável sociedade nova. Porque não se há-de falsificar o vinho e botar água no leite?
«Carta Dominical», opinião de Pinharanda Gomes
pinharandagomes@gmail.com

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