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«Dom Frei Gedeão, Templário», é o título de um livro de Mário Simões Dias, que se soma a outros da mesma autoria, dedicados à história e às gentes das terras do Cimo Côa.
Mário Simões Dias, nasceu no Pombal, lugar da freguesia do Rochoso, concelho da Guarda, mas gosta de assinalar que cresceu brincando entre as pedras históricas de Vilar Maior. Radicado em Coimbra, onde estudou e fez profissão, manteve o apego às terras de origem. Dedicando-se à escrita, num permanente afã criativo, deu à estampa dezenas de livros, na sua maioria dedicados ao culto divino e à história da região onde nasceu.
«Dom Frei Gedeão» é um livro pequenino, de 86 páginas, que se lê num ápice. Trata-se de uma ficção assente num contexto histórico real: a luta dos cristãos contra os moiros no tempo medieval, tentando libertar as terras peninsulares do infiel invasor. Gedeão é o herói da acção, o corajoso frade guerreiro nascido em Vilar Maior, que ainda jovem integrou a Ordem do Templo, sendo um dos mais corajosos combatentes, cuja força e coragem o tornavam comparável ao famoso Gedeão bíblico, que apenas com 300 homens derrotou milhares.
Começando-se a leitura parece estar-se ante um dramático conto medieval, mas cedo se descobre que o autor insiste em estar presente, dando a todo o tempo pormenores acerca do enquadramento histórico que subjaz à acção.
O conto vale sobretudo pelos abundantes pormenores acerca da organização dos freis templários: o ritual religioso, a estrutura militar, a assistências às populações. Para melhor elucidação, o livro contém um conjunto de pequenas estampas onde se reproduzem imagens dos freis guerreiros, dos monumentos e dos simbolismos da Ordem do Templo. Também tem algumas notas que explicam a origem dos lugares, as datas importantes e a história real de algumas personagens. A finalizar há ainda um pequeno apêndice com a história de vida de S. Fernando, um importante cavaleiro medieval, muito audaz, leal e cristão.
plb
A Câmara Municipal do Sabugal pretende celebrar um protocolo com a Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior (AFTEBI) para que as instalações das chamadas habitações sociais sejam utilizadas para cursos de formação.
Os edifícios construídos para habitações sociais, poderão dar lugar a um pólo de formação tecnológica, em alternativa à sua venda. A ideia já fora lançada publicamente e agora o executivo municipal aprovou o texto do protocolo a celebrar com a AFTEBI, como entidade parceira, que se encarregará da formação especializada para a preparação de jovens e pessoal das empresas em tecnologia, visando criar especialistas de nível intermédio.
O concelho poderá assim vir a albergar um centro de formação profissional, com aposta em cursos ligados ao turismo rural, energias renováveis e tecnologias ligadas ao ambiente.
A AFTEBI é uma associação privada de utilidade pública, que tem por objectivos promover e cooperar em acções de desenvolvimento regional e sectorial, designadamente na formação especializada destinada à preparação de jovens e trabalhadores para criar especialistas de nível intermédio. Iniciou a sua actividade em 1997, tendo por associados fundadores as câmaras municipais da Covilhã, Belmonte, Fundão e Manteigas, a ANIL (Associação Nacional das Indústrias de Lanifícios), CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal), Fundação Nova Europa da UBI (Universidade da Beira Interior), NERCAB (Associação Empresarial da Região de Castelo Branco), INETI (Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial) e a empresa HLC, S.A. Mais tarde associaram-se também ao projecto a Universidade do Minho e o NERGA (Núcleo Empresarial da Região da Guarda).
O vice-presidente da AFTEBI é Luís Carrilho, professor da UBI, que é natural do Soito, concelho do Sabugal.
plb
«Vale mais tarde que nunca» aplica-se que nem uma luva ao melhoramento há muito desejado pela população dos Fóios. Em Janeiro de 2008 com a entrada em funcionamento da antena da TMN os telemóveis começaram finalmente a tocar para satisfação de todos.
Há já alguns anos que andamos a lutar para que uma das operadoras de Telecomunicações instalasse uma antena nos Foios, ou bastante próximo, de modo a que a população local, e as largas centenas de pessoas que semanalmente aqui se deslocam pudessem usar esse, já quase indispensável, meio de comunicação que é o telemóvel.
Quando decidimos desencadear o processo oficiámos às três operadoras: TMN, Optimus e Vodafone. As duas primeiras ainda responderam e a Vodafone não deu sinal de vida. De qualquer modo tanto a TMN como a Optimus comunicaram que não estava prevista a colocação de qualquer antena. Naturalmente que não desistimos. Continuámos a envidar esforços até que um dia a TMN nos deu alguma esperança dizendo que tinham no plano de actividades a instalação de uma antena na área geográfica de Foios.
Os estudos começaram por ser feitos tendo em conta Foios e Aldeia do Bispo mas, mais tarde, por uma questão de economia, acabaram por abandonar a ideia e decidiram colocar uma antena bastante próximo da povoação visto que aí já não ficaria muito dispendiosa visto que já não seria necessário instalar qualquer PT – posto de transformação – que a TMN teria que pagar à EDP.
Depois de alguns contratempos e algumas demoras eis que a antena foi activada pelo que agora já há rede em Foios. São efectivamente muitas as vantagens. Refiro as doze ou quinze pessoas que muito recentemente concluíram o curso de novas oportunidades. Foi-lhes facultada a possibilidade de poderem apresentar uma candidatura a um computador a preço muito acessível. As pessoas pagam uma mensalidade, bastante baixa e através da antena da TMN, captam a Internet nas suas casas de residência.
Apesar de ter chegado tarde pretendemos agradecer às muitas pessoas que, directa ou indirectamente, estiveram envolvidas no processo. Estamos com o ditado: «Vale mais tarde que nunca.»
José Manuel Campos (presidente de Junta de Freguesia dos Fóios)
Não resisto a partilhar esta pérola. A legislação e os legisladores em Portugal têm destas coisas. A Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, conhecida por Lei do Tabaco, no seu artigo 4.º, esclarece separando as águas…
Lei do Tabaco
(…)
Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 – É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
(…)
Sem comentários…
Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto – Faça aqui o download
jcl

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