Se a percentagem de idosos atinge hoje 40 por centro da população concelhia, os mesmos devem merecer uma atenção especial, devendo adoptar-se estratégias que conduzam a um aumento da qualidade de vida dos nossos «mais velhos».

Ramiro Matos – «Sabugal Melhor»Continuarei esta semana e as próximas a apresentar propostas de intervenção da Administração Local e tendo como destinatários os idosos do nosso Concelho.
Se hoje as nossas aldeias ainda não são um conjunto de casas fechadas que se abrem uma vez por ano, quando os seus proprietários aqui voltam, e os campos ainda não estão totalmente abandonados, muito se deve aos idosos que ali permanecem e, com as dificuldades da idade, continuam a fazer uma agricultura quase sempre de sobrevivência.
Muitos destes idosos auferem uma reforma muito baixa, o que é reflectido na isenção de pagamento de IRS, dado que os seus rendimentos os colocam em valores inferiores ao escalão mais baixo das tabelas daquele Imposto.
No entanto, essa isenção não existe para outros tipos de impostos ou de despesas, que, cujo pagamento é, quase sempre, subtraído à magra reforma que auferem.
Esta realidade leva-me a propor que a Câmara Municipal do Sabugal, à semelhança do que outras autarquias vêm fazendo, um conjunto de medidas destinadas a apoiar os idosos do Concelho que tenham mais de 65 anos e que estejam isentos de pagamento de IRS:
Idoso de bengalaIsenção de pagamento de IMI – referente ao prédio urbano de sua propriedade e onde vive, e dos prédios rústicos de que é proprietário;
Isenção de pagamento de taxas municipais – taxa de conservação de esgotos e taxa de recolha de lixo doméstico;
Redução de 50% na factura de consumo de água – até 5 m³;
Redução de 50% no aluguer do contador de água;
Comparticipação de 25% – na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Estes apoios seriam atribuídos anualmente mediante candidatura do idoso a efectuar na Junta de Freguesia de residência, devendo obrigatoriamente verificar-se os seguintes requisitos mínimos:
– Apresentação da declaração de IRS comprovativa de isenção de pagamento referente ao ano anterior da candidatura;
– Idade superior a 65 anos;
– Declaração da Junta de Freguesia comprovativa de que o idoso habita a casa declarada há, pelo menos cinco anos, e nela continua a residir.
Tais medidas conduziriam, naturalmente, a uma diminuição de receitas e a um aumento das despesas por parte da Autarquia.
Mas mais uma vez, termino com a mesma pergunta das semanas anteriores:
Não merecerão os nossos «mais velhos» um serviço público que não entrave o seu direito à plena cidadania?
«Sabugal Melhor»
opinião de Ramiro Matos

ramiro.matos@netcabo.pt