A 1 de Janeiro de 2008 entrou em vigor em Portugal a «Lei do Tabaco» que impõe regras muito rigídas e multas pesadíssimas para os prevaricadores. Os dísticos legais e um conjunto de perguntas e respostas são o nosso contributo para dissipar as nuvens da polémica.
O Estado Português assinou em 9 de Janeiro de 2004 a «Convenção-Quadro» da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco que foi aprovada em 8 de Novembro de 2005 pelos 110 Estados-Membros. A Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, mais conhecida pela Lei do Tabaco entrou em vigor no primeiro dia de 2008.
A polémica está instalada na sociedade portuguesa mas por motivos que nada têm a ver com os fumadores. As discussões prendem-se com as dúvidas sobre a certificação e os valores dos investimentos que são necessários para permitir fumar em espaços fechados. As dúvidas são mais que muitas e ninguém sabe ao certo o que está dentro ou fora-da-lei.
O Capeia Arraiana disponibiliza o questionário «Perguntas e Respostas» editado pelo Ministério da Saúde com o título «Respire Bem! Prefira ambientes sem fumo!» e um ficheiro PDF que depois de copiado do nosso servidor permite imprimir os dísticos obrigatórios para serem afixados nos locais públicos com a informação «Fumadores» e «Não Fumadores».
Perguntas e Respostas da Nova Lei do Tabaco
(clique na pergunta para saber a resposta):
– Quais são os locais onde é proibido fumar?
– Existem locais onde é permitido fumar? Em que condições?
– Quem define as áreas para fumadores?
– Quem deve assinalar a interdição ou o condicionamento de fumar?
– Quem deve determinar aos fumadores que se abastenham de fumar?
– Que podem fazer os utentes sempre que se verifiquem infracções?
– É proibida a venda de produtos de tabaco? Onde?
– Qual o regime sancionatório previsto?
Dísticos «Fumadores» e «Não Fumadores»
(ficheiro para imprimir a cores):
– Faça aqui o download
A primeira reunião do Grupo Técnico Consultivo realizada em 7 de Janeiro de 2008 apresentou as seguintes conclusões:
«1 – Reconheceu-se, de forma consensual, que os portugueses manifestaram a sua aceitação relativamente à Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto.
2 – Foi designada uma Comissão para elaboração de proposta de regulamento interno do Grupo Técnico Consultivo, constituída por representantes da Direcção-Geral da Saúde, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, da Autoridade para as Condições de Trabalho, da Agência para a Energia, da Associação Portuguesa de Refrigeração e Ar Condicionado, da Associação de Restauração e Similares de Portugal, da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses e da União Geral de Trabalhadores.
3 – Sobre os casinos e salas de jogo foi considerado adequado conjugar a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, com o diploma que regula o jogo, Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 10/95, de 19 de Janeiro, e n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, concluindo-se que é possível existirem áreas para fumadores, desde que cumpram os requisitos previstos no n.º 5 do art. 5.º da Lei n.º 37/2007, e não ignorando exigências em matéria de protecção de trabalhadores e de qualidade do ar.
4 – A certificação da conformidade dos dispositivos de verificação e extracção de ar é da competência dos técnicos e das empresas que projectam, montam e asseguram a manutenção dos respectivos dispositivos.»
O Capeia Arraiana espera, assim, contribuir para dissipar as dúvidas (e as nuvens) sobre esta grande mudança na sociedade portuguesa.
jcl

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Quinta-Feira, 10 Janeiro, 2008 às 11:13 am
José Manuel de Aguiar
Estes dísticos, que têm de ser obrigatoriamente colocados nos estabelecimentos, são, na minha modesta opinião, inconstitucionais.
Porquanto:
Uma coisa é a proibição de fumar, outra é a proibição do acesso a fumadores tal como está plasmado e inscrito nos dísticos afixados na maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais.
Os cidadãos fumadores, perante tal advertência, estão impedidos sob pena de lhes ser aplicada uma coima até € 750,00 de entrar nesses estabelecimentos.
Portanto, das duas uma, ou os dísticos são corrigidos e passam a ter a inscrição “proibido fumar neste estabelecimento” e aí a proibição é do acto de fumar ou, se assim não for, a Lei dirige-se às pessoas fumadoras e é necessariamente descriminatória e violadora do príncipio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.
É este o meu parecer.
O Advogado, Dias de Aguiar.